O avanço da medicina — em específico das técnicas de reprodução assistida — permitiu que casais impossibilitados de ter filhos por meio dos métodos naturais pudessem ter filhos.
Atualmente, a legislação brasileira permite que a técnica chamada fertilização in vitro (FIV) seja utilizada também por casais homoafetivos.
Neste post, vamos explicar o conceito da FIV para casais homoafetivos e as diferenças no procedimento de fertilização para os casais femininos e masculinos. Confira!
A FIV é o tratamento de reprodução humana assistida que oferece as maiores taxas de sucesso de gravidez, uma vez que todo o processo de fecundação e desenvolvimento embrionário inicial é feito em laboratório.
A primeira etapa da FIV é a estimulação ovariana. Em ciclos menstruais normais, a mulher libera um óvulo, que pode ser fecundado pelo espermatozoide. Na FIV, para que a técnica tenha boas chances de sucesso, é necessário que o corpo da mulher produza um número maior de óvulos, portanto é feita a estimulação ovariana.
A segunda etapa é a punção desses óvulos. Para que seja feita a fecundação em laboratório, precisamos retirar esses óvulos dos ovários e coletar os espermatozoides. Depois disso, pode ser feita a fecundação
A fertilização pode ser feita de duas formas: clássica ou por ICSI. Na FIV clássica, o óvulo é colocado com os espermatozoides em uma placa de cultivo em meio de cultura e mantido em incubadora para que ocorra a fecundação. Na ICSI, cada espermatozoide é injetado diretamente um a um dentro do óvulo.
Depois da fecundação, é feito o acompanhamento do desenvolvimento desses embriões em laboratório até o terceiro dia do desenvolvimento ou até a fase de blastocisto, quinto ou sexto dia do desenvolvimento. Esses embriões são criopreservados e, em um ciclo posterior, transferidos ao útero da mulher, última etapa do procedimento.
A Resolução nº 2.168/2017 estabelece que casais homoafetivos estão autorizados a realizar a FIV e as demais técnicas de reprodução assistida.
O documento traz a ressalva de que o médico tem direito à objeção de consciência, ou seja, o profissional não é obrigado a realizar o procedimento.
Existem algumas diferenças no procedimento para casais masculinos e femininos. Confira:
Para o processo de reprodução assistida de casais homoafetivos, a FIV é a mais indicada, embora em alguns casos possa ser indicada a inseminação artificial (IA).
Previamente ao início do estímulo dos ovários para a coleta dos óvulos, o casal seleciona e adquire a amostra de sêmen de banco na clínica responsável.
De modo geral, na FIV, uma das mulheres cede os óvulos e a outra cede o útero para a gestação. Para determinar qual delas é a mais adequada a cada uma das etapas, é feita uma investigação da fertilidade e das condições do sistema reprodutor de ambas. Também é possível que a mesma paciente realize o procedimento completo de FIV, desde o estímulo ovariano até o recebimento do embrião.
Dessa forma, é mais simples ao casal feminino fazer a reprodução assistida (já tem os óvulos e o útero) que o masculino, que, além dos óvulos, ainda precisam do útero, técnica chamada cessão temporária de útero.
A única opção para os casais masculinos é a FIV, mas o procedimento é um pouco mais complexo, pois envolve a cessão temporária de útero. Os casais necessitam da doação de óvulos e de um útero capaz de gerar a criança, técnica popularmente conhecida como barriga de aluguel.
Para a doação de óvulos, o casal deverá se cadastrar na clínica escolhida e aguardar a disponibilidade de uma doadora ANÔNIMA compatível. Quando encontrada, um dos homens ou ambos cedem o sêmen para a fecundação dos óvulos doados.
Após a fecundação em laboratório, os embriões na fase de desenvolvimento inicial são criopreservados. A partir de então se inicia o preparo da mulher que está realizando a cessão temporária do útero, a fim de receber o embrião e engravidar para este casal.
Conforme a legislação atual, para acontecer a cessão temporária de útero, a mulher doadora precisa fazer parte da família de um dos parceiros. O grau de parentesco consanguíneo é até o quarto grau e ela pode ter idade máxima de 50 anos. Podem, então, doar o útero: mães, filhas, avós, irmãs, tias, sobrinhas e primas.
Para a realização dessa técnica, é importante buscar um especialista em reprodução humana com experiência nas técnicas de fertilização e conhecimento sobre as indicações do CFM ao realizar os procedimentos.
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