A doação de embriões possibilita a gravidez para pessoas ou casais com diagnóstico de infertilidade que afeta tanto a produção de óvulos quanto de espermatozoides. Diferentemente da doação de óvulos ou de sêmen, que envolvem apenas um dos gametas, a doação de embrião significa receber um embrião já formado, gerado a partir dos gametas de outro casal.
Os embriões doados são provenientes de ciclos anteriores de FIV, chamados embriões excedentes: aqueles criopreservados que o casal doador não pretende mais utilizar. A doação é um ato voluntário, anônimo e sem fins lucrativos, regulamentado pela Resolução CFM nº 2.320/2022.
Para a receptora, o processo é semelhante ao de uma transferência de embriões congelados convencional. Não há estimulação ovariana nem punção, apenas o preparo endometrial com hormônios (estrógeno e progesterona) para que o útero atinja as condições ideais de receptividade. Quando o endométrio está pronto, o embrião doado é reaquecido no laboratório e transferido para o útero.
A compatibilidade entre doadores e receptora é avaliada com base em tipagem sanguínea e características fenotípicas.
As taxas de sucesso da doação de embriões estão diretamente relacionadas à qualidade embrionária e à idade dos doadores no momento da formação dos embriões, especialmente à idade da mulher doadora. Para a receptora, a condição uterina e o preparo endometrial também influenciam o resultado.
Embriões criopreservados que não forem doados ou utilizados pelo casal doador permanecem armazenados na clínica. O casal doador pode, a qualquer momento, decidir utilizá-los, mantê-los criopreservados ou, em situações previstas pela resolução do CFM, destiná-los a outras finalidades.
Não. Os doadores não têm qualquer vínculo legal ou direito parental sobre a criança gerada. A filiação legal pertence exclusivamente à pessoa ou ao casal que recebeu e gestou o embrião.
Não. A receptora recebe embriões de apenas um casal doador por ciclo.