Barriga de aluguel é o termo popular da técnica de reprodução assistida chamada útero de substituição ou doação temporária do útero. Essa técnica é amplamente difundida pela medicina e pela mídia em todo o mundo, mas ainda é um tema que gera muitas dúvidas na população.
A barriga de aluguel é um procedimento complexo em reprodução assistida, já que envolve a fertilização in vitro (FIV) e o acompanhamento da gestação do bebê no útero de uma terceira pessoa. Assim, o casal que busca o processo não necessariamente possui distúrbios na produção de gametas, mas sim problemas associados à gestação em si.
Em razão da complexidade e da ética envolvida no procedimento, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também aborda o assunto na Resolução CFM n. 2121, que adota normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida.
Para que o médico indique o método de reprodução assistida, o casal precisa apresentar um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, a mãe. Esse procedimento também pode ser utilizado por casais homoafetivos, que de outra forma, não teriam a possibilidade de gestar uma criança.
A mulher que vai doar temporariamente o útero ao casal impossibilitado de levar a gestação, deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau: primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima, com limite de idade de até 50 anos. Casos especiais estão sujeitos à aprovação dos Conselhos Regionais de Medicina.
O termo “aluguel” muitas vezes causa dúvidas e confusão, tendo em vista que pressupõe algum tipo de pagamento. No entanto, sem nenhum tipo de exceção, a doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. Essa determinação do CFM é fundamental para conservar os aspectos éticos do procedimento.
As clínicas também precisam solicitar e deixar à disposição uma série de documentos, principalmente o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinados pelos pacientes e pela doadora temporária do útero com aspectos biopsicossociais e os riscos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação.
O esclarecimento das três pessoas envolvidas no processo é fundamental porque todos devem saber que a mãe é a mulher que produziu os gametas, não a que está doando o útero temporariamente.
As técnicas de reprodução assistida estão a favor da vida e do desejo humano de ter um filho. Por essa razão, a barriga de aluguel está indicada em algumas condições:
No caso específico de casais homoafetivos masculinos serão necessários óvulos e no homoafetivo feminino espermatozoides doados para a FIV.
Como é feito o procedimento de barriga de aluguel
A primeira etapa da barriga de aluguel é a FIV. O casal precisa realizar a fertilização do óvulo em laboratório para que seja possível fazer a transferência do embrião para o útero da mulher que irá gestar.
A FIV
A FIV é um procedimento de cinco etapas:
O processo da FIV é complexo. Leia mais sobre esse assunto em FIV.
Até o momento do cultivo dos embriões, a FIV para a realização de barriga de aluguel não tem diferença das outras. Na última etapa, no entanto, a transferência dos embriões para o útero materno é feita para o útero doado temporariamente.
A mulher que cederá seu útero também precisa ser preparada, tanto do ponto de vista físico como psicológico, já que ela não será a mãe da criança, e a gravidez, muitas vezes, proporciona um vínculo afetivo forte.
Assim, a mulher que cederá o útero passa pela preparação endometrial com hormônios para receber o embrião e por avaliações psicológicas e de saúde para verificar se ela está apta a gerar a criança.
A barriga de aluguel tem êxito equivalente ao fator idade do casal e qualidade embrionária.
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