Gestação de Substituição

“Barriga de aluguel” é o termo popular para um procedimento médico com nome técnico preciso: cessão temporária de útero, também chamado de gestação de substituição. O termo popular pode causar confusão, pois sugere uma relação comercial, o que não é permitido no Brasil. A cessão temporária de útero é, por definição legal, um ato voluntário e gratuito.

Trata-se de um procedimento em que o embrião gerado a partir dos gametas do casal (ou de doadores) é transferido para o útero de uma mulher que concordou voluntariamente em gestar a criança. A criança terá vínculo genético com quem forneceu os gametas, não com quem gestou.

 

Quem recorre à gestação de substituição?

O procedimento é indicado para dois grupos principais:

Nota clínica: endometriose avançada é uma indicação excepcional e controversa. A maioria das mulheres com endometriose grave ainda consegue gestar com tratamento adequado. A indicação de cessão temporária de útero por endometriose é reservada a casos com comprometimento uterino severo documentado, não à endometriose avançada de forma geral.

 

Quem pode ser a cedente do útero?

Segundo a Resolução CFM nº 2.320/2022, a mulher que cederá temporariamente o útero deve:

Importante: a legislação tem passado por revisões relacionadas à chamada “barriga solidária”. Recomenda-se verificar as normas vigentes com o médico responsável.

 

A cessão do útero pode ser remunerada?

Não. A legislação brasileira é explícita: a cessão temporária do útero não pode ter qualquer caráter lucrativo ou comercial. O reembolso de despesas decorrentes da gestação, como alimentação, transporte e medicamentos, pode ser previsto em contrato, desde que não configure remuneração.

 

Como funciona o procedimento?

A primeira etapa é a FIV: os óvulos da mãe genética (ou de doadora) são coletados, fecundados em laboratório com o sêmen do pai genético (ou de doador), e os embriões resultantes são criopreservados. Simultaneamente, a cedente realiza o preparo endometrial com hormônios. Quando o preparo está concluído, o embrião é transferido para o útero da cedente, que acompanhará a gestação com suporte médico e psicológico da clínica.

 

Documentação necessária

A cessão temporária de útero exige um conjunto de documentos formais, com destaque para o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assinado por todas as partes. Em casos simples, a formalização leva de 2 a 4 semanas; quando é necessária aprovação pelo CRM, o processo pode levar até aproximadamente 3 meses. O apoio jurídico especializado é recomendado.

 

Preparação da cedente do útero

Além do preparo físico, a cedente passa por avaliação psicológica antes e durante a gestação. Gestar uma criança que não terá vínculo legal com ela é uma experiência que exige preparo emocional, suporte profissional e clareza sobre os papéis de cada envolvida. Esse acompanhamento é parte essencial do protocolo.

 

Taxa de sucesso

O êxito da gestação de substituição está diretamente relacionado à qualidade embrionária e à idade dos doadores dos gametas, especialmente da mulher que forneceu os óvulos.

 

Perguntas frequentes sobre gestação de substituição

A cedente do útero pode ficar com a criança?

Não. A maternidade legal pertence à mulher que forneceu os gametas. O TCLE e os documentos contratuais definem esse ponto com clareza antes de qualquer procedimento ser iniciado.

E se a cedente se recusar a entregar o bebê após o nascimento?

No Brasil, a filiação é estabelecida pelos gametas, não pela gestação, e os documentos assinados têm validade legal. Recomenda-se sempre contar com assessoria jurídica especializada em reprodução assistida durante todo o processo.

 

O plano de saúde cobre a gestação de substituição?

O acompanhamento da gestação, como pré-natal e parto, pode ser coberto pelo plano de saúde da cedente. O ciclo de FIV pode ter cobertura conforme o contrato do casal solicitante. Recomenda-se verificar com as operadoras antes de iniciar o processo.

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