Casais homoafetivos e pessoas solteiras têm os mesmos direitos de acesso às técnicas de reprodução assistida que casais heterossexuais, conforme estabelece a Resolução CFM nº 2.320/2022. As clínicas de reprodução humana estão habilitadas a atender esse público com as mesmas técnicas, o mesmo rigor clínico e o mesmo compromisso com o resultado.
O caminho técnico varia conforme a composição do casal. Para casais femininos, as opções são mais diretas: inseminação intrauterina (IIU) ou FIV, com doação de sêmen. Para casais masculinos, o processo é mais complexo, envolvendo doação de óvulos e cessão temporária de útero. Em ambos os casos, as taxas de sucesso são equivalentes às obtidas em casais heterossexuais com perfis clínicos semelhantes.
Para o casal feminino, existem dois caminhos principais:
Essa segunda modalidade, em que uma parceira fornece o óvulo e a outra gesta, é chamada de Método ROPA (Recepção de Óvulos da Parceira) ou Maternidade Compartilhada. É uma opção que muitos casais femininos escolhem por criar um vínculo biológico com ambas as parceiras.
Para o casal masculino, o processo envolve obrigatoriamente dois elementos adicionais: a doação de óvulos e a cessão temporária de útero. Os óvulos são doados por uma mulher anônima, selecionada por compatibilidade fenotípica e sanguínea. A fecundação ocorre em laboratório com o sêmen de um ou ambos os parceiros. Os embriões são transferidos para o útero da cedente, uma mulher da família de um dos parceiros, conforme os critérios da resolução do CFM.
A IIU não é uma opção para casais masculinos, pois a técnica pressupõe a presença de útero e trompas da parceira.
A filiação das crianças nascidas por reprodução assistida para casais homoafetivos é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. O registro de nascimento pode ser feito com dois pais ou duas mães, sem necessidade de adoção. Em casos que envolvam cessão temporária de útero, recomenda-se assessoria jurídica especializada.
A Resolução CFM nº 2.320/2022 assegura o direito de acesso às técnicas de reprodução assistida a casais homoafetivos, mas também reconhece o direito à objeção de consciência por parte do médico. Nesses casos, o profissional deve encaminhar o paciente a outro médico que possa atendê-lo.
Ambas. A parceira que fornece o óvulo é a mãe genética; a que gesta é a mãe gestacional. O registro de nascimento reconhece as duas como mães legais.
Sim. O casal pode definir qual dos parceiros, ou ambos para embriões distintos, contribuirá com o material genético.
Essa é uma decisão exclusivamente familiar. A literatura especializada em psicologia do desenvolvimento recomenda que as crianças sejam informadas sobre sua origem de forma adequada à idade e de maneira natural, o que tende a produzir resultados emocionais mais positivos do que a descoberta tardia.
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